“ASSINOU, NÃO LEU, O PAU COMEU!”

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“Escreveu, não leu, o pau comeu!” é um ditado popular que alerta para a importância de ler e entender os termos de um contrato antes de assiná-lo. Isso é especialmente importante em contratos de trabalho, sejam eles físicos ou virtuais.

Empresas de aplicativos, por exemplo, costumam oferecer seus serviços pela internet e exigem que os interessados aceitem suas regras com apenas um clique. No entanto, é fundamental que se analise e entenda quais responsabilidades estão sendo exigidas/assumidas antes de aceitar qualquer compromisso.

O caso da mulher estuprada em Belo Horizonte, no dia 30/07/23, é uma triste ilustração da importância dessa prática; da banalidade da “vida real” e da automatização de atos significativos que na “vida virtual” exigem apenas um “aceite” sem leitura.

O motorista de aplicativo, no caso em questão, agiu com descaso ao deixar a vítima sozinha em uma rua erma no meio da noite. É importante lembrar que, ao contratar um serviço, mesmo que seja por meio de um aplicativo, o cliente tem o direito de esperar que sua integridade seja preservada.

Por isso, é fundamental que se leia e entenda os termos do contrato antes de assiná-lo.  A Lei está disponível para todos se informarem e “alegar desconhecimento” não exime ninguém de responder por seus atos. Em qualquer situação, é preciso buscar saber sobre seus direitos e deveres.

A simples leitura do contrato da empresa de aplicativo, onde atendia o referido motorista,  demonstra que o mesmo não agiu como deveria. Será que este leu o que assinou? (veja em: https://99app.com/legal/termos/motorista/)*

Os acontecimentos seguintes à omissão do motorista deixaremos para outra ocasião, porque ultrapassam os limites daquilo que podemos chamar de “humanidade”.

Resumindo, é obrigação de todos proteger a vida; nos atos cotidianos, estar atento às Leis;  e não aceitar um compromisso (assinar um contrato, por exemplo) sem saber seu conteúdo, pois “assinou, não leu, o pau comeu!”.

No mundo real ou virtual seus Direitos e Deveres são os mesmos. Na dúvida, fale com um especialista.

RSL Advocacia.

Foto: Reprodução/Itatiaia

#direitodigital # direitocivil #contrato

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* “Termos de Uso Motorista/Motociclista Parceiro

4.10.1. Danos e prejuízos causados pelos Motoristas/Motociclistas Parceiros. O Motorista/Motociclista Parceiro será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que causar ao(s) Passageiro(s) e concorda em indenizar e manter a 99 indene em relação a quaisquer demandas, perdas, prejuízos ou danos direta ou indiretamente relacionados a atos ou fatos causados pelo Motorista/Motociclista Parceiro. O Motorista/Motociclista Parceiro é o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer problemas relativos ao Serviço de Transporte, bem como por quaisquer condutas indevidas ou ilegais que pratique.

4.10.2. Conduta do Motorista: é importante que o Motorista/Motociclista Parceiro observe as normas de trânsito e de segurança e as leis aplicáveis ao Serviço de transporte que presta, a todo o tempo e em todas as ocasiões. Caso o Motorista/Motociclista Parceiro se depare com situações de insegurança ou emergência com os passageiros (ex. pessoas que venho a passar mal ou fiquem inconscientes durante a corrida, etc) orienta-se que acione os serviços de emergência ou se possível conduza a pessoa ao serviço médico/hospitalar mais próximo.”

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