Robson da Silva Lopes Direito Civil Sancionada a Lei 14.443/22 – Esterilização voluntária

Sancionada a Lei 14.443/22 – Esterilização voluntária

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“Foi sancionada a Lei 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária. O texto, aprovado em agosto pelo Senado, também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia. A norma foi publicada na sexta-feira (2) e entrará em vigor 180 dias depois.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.”

Texto: @AgenciaSenado (Senado Federal)

vasectomia #laqueadura #esterilização

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